Com a nova lei de IPTU muitos imóveis que antes pagavam IPTU e a taxa de lixo terão direito à isenção.
Imóveis edificados, utilizados exclusivamente como residência, cujo valor venal seja inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), caso o contribuinte possua apenas um imóvel no município.
*Valor venal: Pela lei a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
O valor venal é calculado reduzindo-se em 25% (vinte por cento) o valor de mercado.
- Proprietário de imóvel único localizado em área de preservação permanente ou reconhecido como de interesse histórico, cultural ou ecológico;
- Imóvel utilizado por empresa instalada no Distrito Agroindustrial de Araguaína (DAIARA), desde que esteja em pleno funcionamento;
- Proprietário de imóvel único, utilizado exclusivamente como residência, que possua alguma doença ou afecção especificada na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022.
- Também tem direito à isenção, no primeiro ano de exercício fiscal, o contribuinte cujo imóvel seja novo, devidamente licenciado, ou que tenha regularizado construções já existentes, desde que não se trate de edificações em condomínios.
Conforme a localização, tamanho do terreno não edificado, tempo de construção do imóvel edificado e situação fundiária, os imóveis terão fatores de valorização ou desvalorização do valor venal. É sobre este valor que incide a alíquota de IPTU conforme o zoneamento da cidade.
Sobre os fatores de desvalorização, os descontos sobre o valor venal dos imóveis variam de 10% a 90% em situações como estar em frente a cemitérios, presídio, distante até 200 metros da estação de tratamento de esgoto, encravados ou de fundo, que não possuam regularização fundiária, que estejam situados em áreas alagadiças ou edificados em vias não pavimentadas. Já no caso da valorização do imóvel, haverá o acréscimo de 10% sobre o valor venal de terrenos que são de esquina ou que sejam frontais a parques urbanos e praças.
Redução do valor venal
Para pagamento à vista ou parcelado para imóveis não edificados, desde que a adesão seja realizada até o último dia do mês de março.
Para pagamento à vista ou parcelado para imóveis não edificados, desde que a adesão seja realizada até o último dia do mês de março.
Desconto de mais 10% para pagamento à vista, desde que a adesão seja realizada até o último dia do mês de março.
Procure a Secretaria Municipal da Fazenda, com os seguintes documentos:
Quem optar pelo pagamento a vista, recebe mais 10% de
desconto.
*Valor venal: Pela lei a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
O valor venal é calculado reduzindo-se em 25% (vinte por cento) o valor de mercado.
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