Com a nova lei de IPTU, muitos imóveis que antes pagavam o imposto e a Taxa de Lixo terão direito à isenção.
Imóveis edificados, utilizados exclusivamente como residência, cujo valor venal seja inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e que o contribuinte possua apenas esse imóvel no município.
*Valor venal: Pela lei a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
O valor venal é calculado reduzindo-se em 25% (vinte por cento) o valor de mercado.
Conforme a localização, tamanho do terreno não edificado, tempo de construção do imóvel edificado e situação fundiária, os imóveis terão fatores de valorização ou desvalorização do valor venal. É sobre este valor que incide a alíquota de IPTU conforme o zoneamento da cidade.
Sobre os fatores de desvalorização, os descontos sobre o valor venal dos imóveis variam de 10% a 90% em situações como estar em frente a cemitérios, presídio, distante até 200 metros da estação de tratamento de esgoto, encravados ou de fundo, que não possuam regularização fundiária, que estejam situados em áreas alagadiças ou edificados em vias não pavimentadas. Já no caso da valorização do imóvel, haverá o acréscimo de 10% sobre o valor venal de terrenos que são de esquina ou que sejam frontais a parques urbanos e praças.
DESCONTOS DE PAGAMENTO
Para pagamento à vista de imóveis não edificados, desde que a adesão seja realizada até o último dia do mês de março.
Para pagamento à vista de imóveis edificados, desde que a adesão seja realizada até o último dia do mês de março.
Para pagamento parcelado de imóveis não edificados, desde que a adesão seja realizada até o último dia do mês de março.
Para pagamento parcelado de imóveis edificados, desde que a adesão seja realizada até o último dia do mês de março.
Para pagamento à vista, desde que o imóvel esteja com o IPTU do ano anterior devidamente quitado e que adesão seja realizada até o último dia do mês de março.
Procure a Secretaria Municipal da Fazenda, com os seguintes documentos:
Quem optar pelo pagamento à vista, recebe mais 10% de desconto.
*Valor venal: Pela lei, a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
O valor venal é calculado reduzindo-se, em média, 25% (vinte por cento) o valor de mercado.
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