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Equipe de Recadastramento

Saiba como ficar em dia com o IPTU 2024

Com a nova lei de IPTU muitos imóveis que antes pagavam IPTU e a taxa de lixo terão direito à isenção. 

TEM DIREITO À ISENÇÃO:

Procure a Secretaria da Fazenda e veja se você se enquadra em uma das categorias de isenção.

Tem direito a isenção do IPTU:

*Valor venal: Pela lei a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
O valor venal é calculado reduzindo-se em 25% (vinte por cento) o valor de mercado.

Tem direito a isenção do IPTU e da TAXA DE COLETA DE LIXO:

Tem direito a descontos no IPTU:

Também tem direito a descontos no IPTU:

Imóveis residenciais edificados de frente para feiras livres: desconto de 50%

Sistema de captação de água da chuva: desconto de 5%.

Calçadas com acessibilidade: desconto de 10%.

Imóveis com sistema de geração de energia elétrica fotovoltaica: desconto de 5%.

Imóvel comercial com recuo igual ou superior a 5 metros: desconto de 10%.

Permeabilidade do solo (mínimo de 20% da área total): desconto de 10%.

Lote com calçadas com acessibilidade: desconto de 10%

Arborização no imóvel: desconto de 5%.

Lote murado nos fundos e nas laterais e na frente possua grade, alambrado, mureta com no mínimo 1 metro de altura ou outro fechamento que possibilite fácil visibilidade do interior: desconto de 10%.

Valorização e desvalorização dos imóveis

Conforme a localização, tamanho do terreno não edificado, tempo de construção do imóvel edificado e situação fundiária, os imóveis terão fatores de valorização ou desvalorização do valor venal. É sobre este valor que incide a alíquota de IPTU conforme o zoneamento da cidade.

Sobre os fatores de desvalorização, os descontos sobre o valor venal dos imóveis variam de 10% a 90% em situações como estar em frente a cemitérios, presídio, distante até 200 metros da estação de tratamento de esgoto, encravados ou de fundo, que não possuam regularização fundiária, que estejam situados em áreas alagadiças ou edificados em vias não pavimentadas. Já no caso da valorização do imóvel, haverá o acréscimo de 10% sobre o valor venal de terrenos que são de esquina ou que sejam frontais a parques urbanos e praças.

A Prefeitura de Araguaína também dá desconto sobre o valor venal dos terrenos

Desconto de 35%

Para pagamento à vista ou parcelado, desde que a adesão seja realizada até o último dia do mês de fevereiro;

Desconto de 20%

Para pagamento à vista ou parcelado, desde que a adesão seja realizada até o último dia do mês de março

Desconto de 10%

Para pagamento à vista ou parcelado, desde que a adesão seja realizada até o último dia do mês de abril.

Como solicitar o benefício da isenção e dos descontos no IPTU:

Procure a Secretaria Municipal da Fazenda, com os seguintes documentos: 

  1.  Formulário de solicitação de isenção;
  2.  Documento de propriedade ou posse;
  3.  Comprovante de endereço em nome do contribuinte;
  4.  Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de Nascimento ou Casamento);
  5.  Espelho do Cadastro Único atualizado no ano do requerimento;
  6.  Comprovante de renda e/ou equivalente;
  7.  Cópia do extrato do INFBEN-informações do benefício, fornecido pelo INSS;
  8.  Laudo ou Relatório Médico com validade de até 180 (cento e oitenta) dias para os casos de pessoa com deficiência ou doenças graves;
  9.  Cópia da Decisão Judicial para os casos de acolhimento familiar;
  10.  Cópia do Contrato para os casos de beneficiários de programas habitacionais.

Fique em dia com o IPTU 2024

PAGUE À VISTA, ATÉ 28 DE FEVEREIRO, COM 10% DE DESCONTO

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*Valor venal: Pela lei a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
O valor venal é calculado reduzindo-se em 25% (vinte por cento) o valor de mercado.

Se tiver dúvida, procure a Prefeitura. Estamos aqui para fazer, junto com você, uma Araguaína melhor para todos.

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